Ordem A Ordem é o sacramento que transforma o leigo em Diácono, o Diácono em Sacerdote e o Sacerdote em Bispo. É o sacramento graças ao qual a missão confiada por Cristo a seus Apóstolos continua sendo exercida na Igreja até o fim dos tempos; é o sacramento do ministério apostólico. Possui três graus: o diaconato (para Diáconos) o presbiterado (para Padres) e o episcopado (para Bispos). O sacramento da Ordem insere a pessoa num determinado grupo de cristãos que exercem uma função específica em relação à do cristão leigo, graças à imposição das mãos do bispo e da oração consecratória. O ministério conferido pelo sacramento da Ordem consiste no serviço em nome e na pessoa de Cristo no meio da comunidade. Além disso, o sacerdócio ministerial confere um poder sagrado para esse serviço dos fiéis. Esse serviço consiste no ensino, no culto divino e no governo pastoral. No serviço eclesial do ministro ordenado, é o próprio Cristo que está presente à sua Igreja enquanto Cabeça de seu Corpo, Pastor de seu rebanho, Sumo Sacerdote do sacrifício redentor, Mestre da Verdade. A Igreja expressa isso dizendo que o sacerdote, em virtude do sacramento da Ordem, age "In persona Christi Capitis", ou seja, na pessoa de Cristo-Cabeça. O Bispo é o único que pode tornar o leigo um Diácono, Sacerdote ou outro Bispo. Para que isso aconteça e seja válido, o Bispo ordenante deve ter sido validamente ordenado, isto é, que esteja na linha da sucessão apostólica, e em comunhão com a Igreja toda, principalmente com o Sumo Pontífice (o Papa). Os Padres somente podem exercer seu ministério na dependência do Bispo e em comunhão com ele. Já para a legítima ordenação de um Bispo, é hoje exigida uma especial intervenção do Bispo de Roma (o Papa), por causa de sua qualidade de vínculo visível supremo da comunhão das Igrejas particulares (as Dioceses) na única Igreja e garantia da sua liberdade. O sacramento da Ordem é concedido não pode ser repetido pois confere um caráter espiritual eterno. Assim, um Padre que deixe o ministério para casar-se, por exemplo, continua sendo Padre. Se ficar viúvo e quiser voltar a exercer o ministério, não precisa ser ordenado novamente, bastando seguir as orientações da Igreja a esse respeito. Na Igreja de rito latino somente o Diácono pode ser casado; o bispo e o padre devem ser solteiros ou, em alguns casos, viúvos. Entretanto, se o Diácono permanente casado ficar viúvo, não poderá mais se casar. A nossa Paróquia, depois de muitas décadas, deu, a 28 de Junho de 2015, um Padre à nossa Diocese. Esta Graça continua a ser, ainda hoje, motivo de enorme louvor a Deus e de uma grande alegria.
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